Reprodução/Pexels

Compreender o impacto real da reforma tributária no agro deixou de ser uma exclusividade dos escritórios de advocacia e se transformou em uma questão de sobrevivência financeira para o produtor independente.

A extinção gradual de impostos antigos abre espaço para um modelo de imposto sobre valor agregado dual, dividindo a cobrança entre esferas federais e regionais. O novo regime de tributação sobre o consumo no setor agropastoril altera drasticamente a dinâmica de venda de grãos e carnes, substituindo a antiga colcha de retalhos do ICMS e do PIS/Cofins por regras unificadas. Na prática do mercado livre, cada operação de venda passará a registrar a incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

As fazendas que vendem para a indústria precisarão adaptar suas notas fiscais imediatamente sob o risco de perder espaço para concorrentes mais ágeis na transição. A reorganização das alíquotas mexe diretamente com o faturamento bruto obtido no balcão de negócios, acompanhando as principais mudanças na cobrança que começam a reconfigurar o cotidiano das propriedades rurais brasileiras: Um dos pontos sensíveis da nova legislação define até onde o agricultor consegue gerenciar seu negócio sem a obrigatoriedade de abrir uma empresa formal. A unificação dos tributos federais e subnacionais no agronegócio estabelece um limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor permaneça registrado como pessoa física não contribuinte. O avanço do faturamento além dessa linha obriga o gestor a ingressar formalmente no regime regular de recolhimento do IBS e da CBS, exigindo controle rígido das contas e custos de produção.

A grande mudança operacional trazida pela unificação dos tributos federais e subnacionais no agronegócio reside no fim do imposto em cascata. A incidência de IBS e CBS na cadeia de suprimentos agrícolas funcionará sob o princípio da não cumulatividade, permitindo que o produtor recupere o valor pago em cada etapa anterior. Se antes o ICMS ou PIS/Cofins embutidos no óleo diesel e nas peças de reposição viravam custo puro na fazenda, agora eles geram créditos tributários eletrônicos. Dessa forma, a fazenda utiliza esses créditos acumulados para abater o valor do imposto devido na venda da sua própria produção.

Icone Tag

Possui alguma informação importante para uma reportagem?

Seu conhecimento pode ser a peça-chave para uma matéria relevante. Envie sua contribuição agora mesmo e faça a diferença.

Enviar sugestão de pauta