O Supremo Tribunal Federal decidiu, na última sexta-feira (15), que a ação do Partido Verde (PV) buscando investigar o monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas durante o governo Bolsonaro não deveria ser avaliada pela Corte. O ministro André Mendonça liderou o voto majoritário, resultando em um placar de 7 votos a 4 pela improcedência do pedido.
A controvérsia surgiu após a revelação em novembro de 2020 pela revista Época sobre o rastreamento de 116 parlamentares, além de jornalistas e influenciadores digitais, por meio de relatórios produzidos pelas Secretarias de Governo e de Comunicação da Presidência da República. O PV argumentava que essa prática configurava uma forma de espionagem, violando a liberdade de expressão e de imprensa.
De acordo com a Gazeta do Povo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam que o STF não deveria se pronunciar sobre o caso, considerando-o inadequado para análise no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O ministro Mendonça, concordando com a posição da AGU, argumentou que o partido não possuía legitimidade para ajuizar a ADPF, e que o caso deveria ser tratado por meio de uma ação popular.
Mendonça justificou sua decisão destacando que os relatórios foram elaborados por uma empresa privada contratada para esse fim, dificultando a identificação de um ato direto do Poder Público. Ele comparou a situação ao “clipping de notícias”, uma prática comum entre órgãos públicos para acompanhar a repercussão de temas relevantes. O ministro também ressaltou que, considerando a natureza pública dos dados de figuras notórias, não havia elementos que caracterizassem “espionagem” ou “vigilância indevida”, conforme o entendimento da relatora original, ministra Cármen Lúcia.









