Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A lentidão do sistema judiciário brasileiro continua a ser um problema crônico, especialmente quando se trata da aplicação da lei contra figuras de alto escalão no poder político e jurídico. Um estudo recente revelou que apenas uma pequena fração das ações penais movidas contra políticos com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) resulta em condenação efetiva – impressionantes 5% do total analisado.

De acordo com a Revista Oeste, entre os anos de 2002 e 2025, apenas um caso dentre dezenove inquéritos avançou até o recebimento da denúncia. Essa fase crucial transforma as figuras investigadas em réus no processo criminal, mas é notavelmente rara que ela ocorra. Dos aproximadamente mil e oitocentos inquéritos instaurados pelo STF nesse período, somente 92 alcançaram a etapa de acusação formal – um número alarmante comparado ao volume total de investigação.

A análise do Estado de S. Paulo aponta para uma série de obstáculos no caminho das ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função. Mesmo quando o processo é aberto, grande parte dos casos não segue adiante até chegar a julgamento final no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre 2002 e 2016, mais de setenta porcento das ações foram arquivadas ou encaminhadas para outras instâncias devido à prescrição do direito ao processo. Esse índice caiu ligeiramente entre 2017 e 2025, atingindo cerca de três por cento – um reflexo da complexidade inerente a essas disputas legais.

O cenário se agrava com o impacto das antigas regras processuais que garantiam foro absoluto para autoridades em seus mandatos. Essas práticas prolongavam significativamente as investigações e aumentavam consideravelmente o risco de prescrição, permitindo que os acusados escapassem da justiça por longos períodos. A alteração do modelo jurisprudencial em 2018 – restringir o foro aos crimes praticados durante a função exercida e estabelecer permanência dos processos no Supremo mesmo após o término do mandato –, visou melhorar essa situação. Entretanto, como evidenciado nos recentes casos relacionados ao dia 8 de janeiro, o STF demonstra uma capacidade limitada para efetivamente garantir que os responsáveis sejam responsabilizados rapidamente.

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