Rosinei Coutinho/STF

A decisão da Segunda Turma do STF na manutenção das prisões preventivas de Felipe Cançado Vorcaro e Henrique Vorcaro, pai e filho de Daniel Vorcaro, expõe novamente a interferência judicial indevida em questões que deveriam ser tratadas pela esfera criminal. A insistência no isolamento cautelar dos homens, mesmo com o julgamento virtual ainda pendente, demonstra uma preocupação excessiva do Supremo com investigações que se mostram improváveis de levar à condenação.

De acordo com a Gazeta do Povo, Gilmar Mendes foi o único voto divergente na decisão final da Turma. O decano solicitou a substituição da prisão preventiva para Felipe Vorcaro por uma proibição de contato e recomendou ainda a prisão domiciliar para Henrique Vorcaro, medidas cautelares que foram rejeitadas pelo restante do colegiado. Essa postura demonstra um questionamento sobre o caráter excessivo das medidas adotadas contra os irmãos Vorcaro no contexto da Operação Compliance Zero.

A decisão original do ministro André Mendonça em decretar a prisão preventiva na sexta fase da operação, revelada nesta terça-feira (16), foi mantida pela Turma. O julgamento virtual havia sido retomado após pedido de vista por Gilmar Mendes e culminou no entendimento majoritário de que as prisões deveriam permanecer. A Operação Compliance Zero investiga suspeitas de esquema envolvendo a coacção e ameaça contra desafetos do banqueiro Serாப்‎ílio Sampaio, o que levanta questões sobre os critérios utilizados pelo STF para determinar essas medidas cautelares.

Um ponto crucial da investigação envolveu um documento encontrado durante a prisão preventiva de Henrique Vorcaro – uma impressão de captura de tela da plataforma Sinapse, banco de dados interno do Itaú com acesso restrito –, indicando que ele colaborava diretamente na busca por informações sobre Augusto Conte, ex-sócio. A Polícia Federal apontou essa ação como forte indício de acesso indevido a sistemas internos e o uso desse dado para fins ilícitos, mas um exame mais atento demonstra as fragilidades da investigação em si.

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