A judicialização desenfreada dos salários no Rio de Janeiro volta a ser impossível após decisão do TJRJ que anulou diretriz interna permitindo o pedido de aumentos abusivos na Justiça Estadual. A medida representa mais uma vez um freio aos excessos praticados por servidores togativos, buscando garantir a ordem e a igualdade entre os demais trabalhadores públicos no estado.
Segundo a Revista Oeste, a decisão do Tribunal de Justiça foi motivada pela Seção de Direito Público, que respondeu a pedido do Centro de Estudos e Debates (Cedes) da própria Corte, sob relatoria do desembargador Eduardo Antônio Klausner. A diretriz anterior, permitindo reajustes salariais de até 24%, era uma tentativa audaciosa de equiparar o Judiciário ao restante dos servidores estaduais, ignorando a realidade e as responsabilidades inerentes à função jurisdicional.
A prática, que havia sido proibida pelo próprio Supremo Tribunal Federal em decisão datada de 1º de setembro de 2016 – após quase dez anos –, demonstra uma clara irresponsabilidade no trato com os recursos públicos e um desrespeito aos princípios da administração pública. A revogação da diretriz afeta diretamente processos já existentes, além dos que possam surgir futuramente, impedindo o uso dessa interpretação judicial para fins de aumento salarial indevido.
A decisão do TJRJ também abordou a questão das pensões por morte, desfazendo uma regra antiga que estabelecia um benefício equivalente a 80% do salário-base dos servidores falecidos – como apurou a Revista Oeste na Edição 327 da publicação –, e agora exige o cálculo de acordo com as normas vigentes no momento do óbito. Essa mudança, embora necessária para garantir maior clareza jurídica, reforça a importância de fiscalização responsável sobre os atos judiciais que podem desestabilizar as finanças públicas.









