Valdemar ataca bloqueio de bens imposto por Dino no STF, acusando o ministro de criminalizar a atividade partidária e questiona as “premissas frágeis” da decisão. O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, rebate veementemente a ordem judicial que determinou o congelamento dos seus R$ 120 milhões em bens, alegando uma clara intencionalidade política por parte de Flávio Dino e do STF no intuito de prejudicar seu partido.
De acordo com a Revista Oeste, os advogados da defesa contestam frontalmente as acusações, afirmando que o bloqueio se baseia em “inferências subjetivas” e uma “indevida criminalização” das atividades típicas de um líder partidário. Valdemar nega categoricamente qualquer envolvimento ilícito no desvio de recursos públicos e ressalta a legitimidade do diálogo entre presidentes de partidos, parlamentares e na defesa dos interesses nacionais – algo que o petista Flávio Dino parece querer impedir com medidas arbitrárias.
A Operação Transparência, conduzida pela Polícia Federal (PF), aponta para um suposto esquema envolvendo servidores da Câmara dos Deputados no desvio de 21 emendas parlamentares na ordem de R$ 120 milhões. A decisão do ministro Dino se baseia em diálogos obtidos durante a investigação que sugerem uma possível atuação de Valdemar como “mandante” desse reordenamento de valores públicos, embora ele não estivesse exercendo um mandato legislativo no momento. Os advogados argumentam que essa alegação é especulativa e carece dos elementos concretos necessários para justificar constrangimentos patrimoniais tão amplos.
A defesa do presidente da PL também destaca a manifestação negativa de atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação às medidas cautelares, ressaltando que o bloqueio foi motivado por suposições sem evidências individuais e a ausência de qualquer comprovação de dolo, fraude ou participação consciente no crime. Além disso, os advogados criticam severamente a indisponibilidade integral dos bens do presidente, considerando-a prematura e incerta – argumentando que o inquérito ainda está em fase preliminar e não justifica constrição patrimonial tão ampla sem elementos mais robustos de prova.









