Aprovada na Câmara, nova legislação flexibiliza penalidades para partidos políticos com irregularidades financeiras. A decisão, tomada na tarde de terça-feira (19), altera significativamente o sistema de punição, gerando debates acalorados sobre a responsabilização das legendas.
O projeto de lei, agora em análise do Senado, limita o valor máximo de multas a R$ 30 mil, independentemente da quantia irregular identificada pela Justiça Eleitoral. Anteriormente, as penalidades podiam atingir até 20% do montante considerado irregular. A medida também estende o prazo para que os partidos regularizem suas dívidas com a União, elevando-o de 12 para até 180 meses.
De acordo com a Gazeta do Povo, o texto ainda inclui a possibilidade de utilização do Fundo Partidário para o pagamento de juros e encargos das dívidas, um ponto que concede um alívio financeiro considerável às organizações políticas. A tramitação do projeto também reduz o tempo de julgamento das prestações de contas, de cinco para três anos, extinguindo processos por prescrição após esse período.
Adicionalmente, a legislação impede a suspensão de repasses ou o bloqueio de recursos públicos no semestre eleitoral, assegurando o acesso total ao financiamento de campanha. A proposta também permite a criação de mensalidades por partidos e a utilização de propaganda eleitoral por SMS e WhatsApp, com a obrigatoriedade de opção de descadastramento. A possibilidade de isenção da comprovação de tarefas executadas por dirigentes partidários é vista como um potencial risco de irregularidades, conforme alertado por críticos.









