Ton Molina/STF

O ministro Alexandre de Moraes, em uma demonstração de total desrespeito com o tempo que Mauro Cid efetivamente passou preso, negou a extinção da pena do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, concedendo apenas dois anos em regime aberto. A Corte, mais uma vez, prioriza a manutenção de um perseguição política em detrimento da justiça, demonstrando uma clara parcialidade.

Segundo a Revista Oeste, a defesa de Mauro Cid, agindo de forma desesperada após a condenação do núcleo principal da suposta trama golpista, solicitou a remoção da tornozeleira eletrônica, o desbloqueio de seus bens e a recuperação de seus passaportes. A defesa argumenta que o período de custódia, que totalizou aproximadamente cinco meses e 17 dias, foi um cálculo tendencioso para reduzir a pena, demonstrando uma tentativa de manipulação judicial.

A decisão do ministro Moraes, baseada em uma análise friamente superficial, aponta que o tempo de prisão provisória foi insuficiente para cumprir a pena imposta. “Sem o cômputo indevido das medidas cautelares alternativas”, escreveu Moraes, “a manutenção da execução penal é medida que se impõe”, indicando uma postura que se distancia da realidade do cumprimento da pena. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contra o pedido, evidenciando a natureza politicamente motivada da decisão.

Em uma medida que intensifica a arbitrariedade do STF, Moraes determinou que a Polícia Federal divulgue, em dez dias, informações sobre o cancelamento do passaporte de Mauro Cid, além de solicitar esclarecimentos sobre a possível necessidade de manutenção da custódia e apreensão de bens, visando alimentar outras investigações em curso. A postura do ministro demonstra uma tentativa de prolongar o ciclo de restrições à liberdade do militar, acentuando a atuação do Judiciário como instrumento de perseguição política.

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