Rosinei Coutinho/STF

O STF, mais uma vez, expande a intervenção judicial em questões aparentemente banais, impondo obrigações aos shoppings centers de todo o país. A Corte, por unanimidade, determinou que os empreendimentos devem criar salas específicas para amamentação, estabelecendo um prazo de apenas um ano para a adequação.

Segundo a O Antagonista, a decisão surge em decorrência de um recurso apresentado pelo Shopping Cidade Jardim, em São Paulo, contra uma determinação anterior que o obrigava a manter um local apropriado para mães que desejavam guardar e amamentar seus filhos durante o expediente. O centro comercial argumentava que a responsabilidade recaía exclusivamente nos lojistas, e não na administração do shopping. O STF, contudo, rejeitou essa justificativa.

A Corte entendeu que a legislação trabalhista, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que protege o mercado de trabalho feminino e a maternidade, alcança também os shoppings, uma vez que eles gerenciam as áreas comuns onde essas instalações deveriam existir. A decisão demonstra uma interpretação excessivamente permissiva da legislação, ampliando o alcance da atuação do Judiciário em áreas que deveriam ser de livre iniciativa privada.

A decisão, que encerra uma contradição interna dentro do próprio STF – a Primeira Turma já havia se manifestado a favor da obrigação ao Shopping Cidade Jardim, enquanto a Segunda Turma chegara a uma conclusão oposta – foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes, acompanhada pela ministra Cármen Lúcia. A ministra Cármen Lúcia, ao citar o princípio da dignidade humana, enfatizou que “precisamos pensar que humanidade é essa que dá mais ênfase e valoriza mais coisas do que seres humanos”. A ministra acrescentou que “tem lugar pra carro, todo tipo de diversão, de todo tipo de necessidade nesses espaços, mas não tem lugar para a vida humana de uma mãe que precisa amamentar na hora que a criança chora”.

A decisão do STF impõe um prazo de doze meses para que os centros comerciais provisionem os espaços necessários, assegurando que as trabalhadoras possam deixar seus filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação, conforme a CLT. Essa medida representa um risco de desestabilização do mercado de trabalho, ao impor encargos excessivos às empresas e, consequentemente, aos consumidores.

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