O STJ, em decisão contundente, anula a ação penal movida contra uma mulher acusada de aborto, expondo uma grave falha na condução da investigação e questionando a atuação de profissionais de saúde que violaram a privacidade do paciente.
A 6ª Turma da Corte julgou improcedente o caso, devido à origem ilegal da investigação, que se baseou em uma quebra indevida de sigilo médico. A mulher, que procurou um hospital público em Mauá após ingerir medicamentos abortivos, teve o bebê de cinco meses expulso do útero. A mãe, segundo os documentos do processo, manteve o corpo do bebê em um armário de sua residência.
Segundo a Revista Oeste, a médica responsável pelo atendimento acionou a polícia, relatando o ocorrido. A partir dessas informações, policiais foram à casa da paciente, apreenderam o bebê morto e iniciaram uma investigação que culminou na acusação criminal. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia validado a conduta da médica, considerando a existência do feto um justificativa para comunicar às autoridades.
O STJ, contudo, reformou essa decisão, alinhando-se a uma jurisprudência consolidada que impede que profissionais de saúde repassem informações sobre abortos à polícia, exceto em situações excepcionais previstas em lei. A Turma aplicou a “teoria dos frutos da árvore envenenada”, determinando o fim da investigação, pois toda a apuração decorreu da comunicação ilegal feita pela médica.
A Defensoria Pública de São Paulo argumentou que o caso revela desigualdades no acesso à Justiça, vulnerabilizando mulheres de baixa renda que buscam atendimento no SUS. O defensor André Alvino Pereira Santos ressaltou que pacientes com melhores condições econômicas, que podem acessar atendimento privado, possuem maior resguardo de confidencialidade.
A ação tramita sob segredo de Justiça.









