A decisão judicial que concede perdão à promotora Monique Medeiros no caso Henry Borel representa um grave questionamento sobre a credibilidade do sistema penal brasileiro, configurando-se como um “tapa na cara da sociedade”, afirma Celeste Leite dos Santos, jurista e procuradora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público.
O fato de o Tribunal do Júri desclassificar o crime de homicídio doloso para culposo levanta sérias dúvidas sobre a responsabilidade individual no contexto da chamada “posição de garante”. A promotora argumenta que, diante das evidentes agressões e violência contra Henry Borel perpetradas pelo padrasto – condenado à pena máxima -, a mãe tinha um dever jurídico inegável de protegê-lo. Essa omissão criminal é desconsiderada pela decisão judicial, o que ignora os princípios básicos da proteção daqueles vulneráveis.
Segundo Celeste Leite dos Santos, “o conjunto de mais de 20 lesões no corpo do menino provou que ele foi vítima de agressões no ambiente doméstico”, evidenciando a gravidade das ações contra Henry Borel. A promotura reforça o fato de que os laudos periciais e investigações concluíram sobre as espancamentos, descartando completamente qualquer possibilidade de uma queda acidental – justificativa inicialmente apresentada pelo casal.
A demissão da então servidora municipal Monique Medeiros pela Prefeitura do Rio de Janeiro, liderada pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD), demonstra a indignação generalizada diante deste caso brutal e traz à tona o imperativo de garantir que as vítimas tenham proteção imediata em situações extremas como essa, onde atos violentos ocorrem dentro da própria casa.









