Reprodução/Steve Buissinne/Pixabay

Participei do 39º Congresso Brasileiro de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba e pelo Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial, na mesa “Reforma Tributária — Perspectivas Constitucionais”, ao lado de juristas renomados como Misabel Derzi, Roque Carrazza, Robson Maia Lins e Humberto Ávila. Apresentei a análise “Reforma tributária: avanços e retrocessos”, evidenciando os perigos inerentes à atual política fiscal do governo federal.

A crítica generalizada em torno da Reforma Tributária de consumo aprovada tem crescido exponencialmente entre especialistas. O governo, com sua pretensão de simplificar o sistema, ignorou as consequências graves que a medida trará para a economia brasileira. Segundo a Revista Oeste, uma análise detalhada revela um desatino constitucional na regulamentação dos tributos federais – especificamente nos artigos 153 (IPI), 155 (ICMS), 156 (ISS) e 195 (contribuições).

A reforma não simplificou o sistema; ao contrário, triplicou as regras da Constituição para apenas quatro impostos. O Código Tributário Nacional já contava com 218 artigos abrangendo todos os tributos do país. Para esses únicos quatro itens, agora regulamentados por lei complementar e somando mais de 700 artigos em total, aguarda-se um projeto que determinará a compensação para estados e municípios afetados pela mudança. A complexidade gerada é alarmante, conforme apontam os tributaristas presentes no congresso: Roque Carrazza destacou o amesecimento da federação; Misabel Derzi identificou problemas concretos na aplicação legal; Humberto Ávila demonstrou que a vida do contribuinte se tornará intrinsecamente mais complicada.

O resultado é claro e preocupante: desconsideração pela autonomia financeira dos estados, aumento da carga tributária sobre o cidadão e uma complexidade legislativa em vez de simplificação. A aproximação já está programada para 1º de janeiro de 2027 (entrada em vigor) e 1º de Janeiro de 2029 (unificação fiscal estadual), com a tendência de centralização dos recursos na União, sufocando a gestão local e transformando prefeitos e governadores em meros espectadores do orçamento federal.

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