Reparos em casa agora são por conta do proprietário

A Lei do Inquilinato, desde 1991, já estabelecia que o proprietário é responsável pelos reparos estruturais de um imóvel alugado, uma proteção fundamental para quem utiliza esse tipo de contrato. Segundo a O Antagonista, essa regra, antes negligenciada por muitos contratos, está sendo reiteradamente confirmada pela jurisprudência e pela mídia jurídica especializada nos anos de 2025 e 2026.

O artigo 22 da Lei nº 8.245/1991 deixa claro que o locador deve entregar o imóvel em condições adequadas para uso, assumindo a responsabilidade por vícios e defeitos preexistentes à contratação – como telhados comprometidos, lajes danificadas ou problemas na rede elétrica interna. Da mesma forma, o artigo 23 define as obrigações do inquilino: cuidar do imóvel com diligência similar à que utilizaria em sua própria residência e devolvê-lo no estado original, exceto por deteriorações inevitáveis decorrentes de seu uso normal.

A distinção entre os dois papéis é crucial para a segurança jurídica: reparos estruturais – afetando a integridade física do imóvel –, são responsabilidade exclusiva do proprietário. Em contrapartida, pequenos danos resultantes do cotidiano ou mau-uso cabem ao inquilino. A legislação protege o locador de cobranças abusivas por desgastes naturais que não representam uma ameaça à habitabilidade da residência.

Diante desse cenário claro e estabelecido pela lei, a prática irresponsável de alguns contratos tenta transferir para o inquilino custos inerentes à manutenção do imóvel – como reformas no telhado ou na rede hidráulica –, gerando conflitos desnecessários. Essa atitude contraria diretamente os princípios da Lei do Inquilinato, que visa proteger o locador e garantir a segurança das residências alugadas de forma justa e transparente.

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