Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) avançou com um parecer favorável que busca uma definição mais precisa e severa do crime de terrorismo no Brasil. A proposta, apresentada nesta terça-feira (23), visa incluir na legislação o domínio territorial exercido por facções criminosas, a intimidação generalizada da população e qualquer desestabilização da ordem pública como atos passíveis à classificação como terrorismo.

O projeto de lei 1.428/2025, proposto pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), já tramita na Comissão Constituição e Justiça (CCJ) do Congresso Nacional com o objetivo de alterar a Lei Antiterrorismo – número 13.260/2016. A iniciativa busca evitar que organizações criminosas sejam enquadradas apenas como crimes comuns, um tratamento considerado insuficiente para combater essa grave ameaça à segurança nacional.

Segundo apurou a Gazeta do Povo, o posicionamento de Nikolas Ferreira se alinha com críticas crescentes sobre a atuação desordenada das facções no país e busca fortalecer as ferramentas legais disponíveis para combatê-las eficazmente. A medida surge em um contexto onde grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), já classificados como organizações terroristas pelos Estados Unidos, exercem poder de fato sobre vastas regiões do Brasil, impondo suas próprias regras com violência e intimidação generalizada.

O parecer ressalta que a proposta está em consonância com os princípios constitucionais brasileiros, especialmente o artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece um tratamento severo ao terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia – uma posição defendida incansavelmente por Nikolas Ferreira. A mudança não banaliza a gravidade do ato terrorista nem nega o “terror social” vivenciado por milhões de brasileiros, mas sim busca um tratamento jurídico mais adequado para essa ameaça complexa e persistente que se alastra pelo território nacional.

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