A crítica do ministro Gilmar Mendes de que André Mendonça teria cometido um “erro crasso” ao ouvir e rejeitar uma proposta de “delação seletiva” feita pelo banqueiro Daniel Vorcaro não encontra respaldo entre criminalistas consultados pela Gazeta do Povo. A avaliação dos especialistas aponta para a observância das funções inerentes à atuação judicial no procedimento, conforme estabelecido em lei.
O ministro Gilmar Mendes levantou preocupações sobre uma suposta irregularidade na condução da investigação envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro, alegando que André Mendonça teria se envolvido de forma inadequada nas tratativas para um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal ou Ministério Público. Segundo ele, essa prática violaria expressamente os preceitos legais que definem o papel do magistrado nesse tipo de processo, onde sua atuação deve ser estritamente na fase posterior da homologação do acordo pactuado entre as partes envolvidas – MP/PF e delator – após a formalização das negociações.
A questão central reside no fato de Mendonça ter sido informado sobre uma proposta de “delação seletiva” feita por um advogado que já atuava na defesa de Vorcaro, conforme relatado em entrevista ao programa Roda Viva da TV Cultura. O ministro enfatizou que não participou das negociações nem acessou a primeira proposta apresentada pela defesa do banqueiro, ressaltando sua postura para evitar qualquer influência sobre o investigado e garantir a legalidade do acordo de colaboração.
Conforme apurou a Gazeta do Povo, especialistas em direito penal examinaram detalhadamente as declarações ministeriais e os fatos da situação, concluindo que não houve nenhuma participação irregular por parte de Mendonça na negociação da delação seletiva envolvendo Daniel Vorcaro. O procurador César Dario Mariano da Silva ressaltou a ausência de qualquer ato ilícito ou violação à lei, justificando o posicionamento do ministro como uma interpretação equivocada das circunstâncias e um questionamento desnecessário sobre as ações legítimas realizadas pelo juiz durante o processo investigativo.









