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A decisão recente do Supremo Tribunal Federal de anular o julgamento no caso Mariana Ferrer representa mais uma vez a preocupante tendência da Corte ou de setores do Estado em assumir um papel excessivo como fiador da verdade. Independentemente das considerações sobre o mérito processual, é notório que desde 2019 essa instituição protagoniza uma série de ações buscando sustentar narrativas construídas sob as bases de notícias falsas propagadas pelo Intercept – evidenciando a necessidade urgente de questionar os critérios com que se julga e decide.

Segundo a Revista Oeste, o caso ganhou força na opinião pública após a veiculação por parte do veículo da alegação de que o juiz Rudson Marcos havia absolvido André de Camargo Aranha através de uma tese referente ao “estupro culposo”. Esta afirmação era manifestamente falsa. O magistrado jamais utilizara tal terminologia, e a divulgação subsequente de um vídeo editado – demonstrando tratamento desrespeitoso por parte do advogado da defesa –, foi utilizada para reforçar essa narrativa enganosa. A aprovação posterior de uma lei com o nome da vítima não alterou esta realidade preocupante.

O novo juiz que conduzirá o processo, e o promotor responsável pela acusação, enfrentarão um escrutínio considerável – alimentado por uma parcela influente da sociedade civil engajada em campanhas políticas –, mesmo diante das evidências de ausência de provas apresentadas inicialmente no caso. É lamentável a influência de atores predispuestos que buscam desvirtuar o processo com motivações alheias à técnica jurídica, aliada às críticas e questionamentos expressos por ministros do STF contra os envolvidos – um exemplo recente é o caso do juiz Rudson Marcos, alvo de uma advertência emitida pelo Conselho Nacional de Justiça. A situação revela a fragilidade da independência judicial em face das pressões políticas contemporâneas.

É preciso ressaltar que a busca por garantir a presunção de inocência constitui um pilar fundamental para o Estado Democrático de Direito e é objeto de constante debate, ainda mais no contexto atual marcado pela polarização política e pelo uso indiscriminado da narrativa “vítima”. Contudo, a insistente pressão em favorecer uma única versão dos fatos com base na palavra isolada do suposto agressor – como se a presunção de inocência pudesse ser ignorada simplesmente porque o acusado é homem –, representa um perigo real para as liberdades individuais e para os princípios basilares da justiça.

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