Quem se aposentou pelo INSS nos últimos dez anos corre risco de ter seu benefício calculado incorretamente devido a falhas no sistema previdenciário. Segundo a O Antagonista, muitas pessoas não recebem o valor correto da sua pensão por conta de vínculos ausentes, salários registrados erroneamente ou períodos em que suas contribuições foram negligenciadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O artigo 103 da Lei 8.213 estabelece um prazo decadencial crucial: dez anos para revisar o ato original de concessão do benefício previdenciado. A contagem começa no mês seguinte ao recebimento inicial dos pagamentos, e é fundamental ressaltar que este período não se aplica igualmente a todos os segurados – cada indivíduo tem seu próprio cronograma baseado na data em que iniciou suas contribuições.
É alarmante notar que, após o término desse prazo de dez anos, a possibilidade de revisão do cálculo original pode ser negada, mesmo quando um erro evidente é detectado com grande atraso. As causas dessa falha frequentemente envolvem problemas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde registram-se os vínculos empregatícios e contribuições dos trabalhadores; ou ainda erros na análise da documentação apresentada pelo segurado ao solicitar a aposentadoria.
A situação exige atenção redobrada, especialmente para aqueles que tiveram carreiras fragmentadas com períodos sem registro formal de trabalho ou recebimentos abaixo do devido patamar. A omissão dessas informações no CNIS pode resultar em meses – e até anos – de contribuição sendo ignorados na avaliação da renda mensal do benefício previdenciário.









