Fotos: Mateus Pereira/Governo da Bahia

A Justiça baiana mais uma vez demonstra sua disposição para proteger a população do intervencionismo bancário e da vontade arbitrária de grandes grupos financeiros, desta vez com o Bradesco. A decisão liminar assinada pelo juiz Dilermando de Lima Costa Ferreira na última quarta-feira, 17, impede que o banco feche a única agência física em Macururé, uma cidade do sertão baiano com pouco mais de sete mil habitantes – um retrato da falta de planejamento e consideração das necessidades locais por parte desse conglomerado.

Segundo a O Antagonista, o Bradesco anunciou unilateralmente o fechamento da unidade em Macurúre e a transferência dos serviços para Chorrochó, uma cidade distante 34 quilômetros, sem apresentar qualquer plano de contingência para com os moradores que dependem do atendimento presencial. A Prefeitura Municipal moveu ação civil pública buscando evitar essa medida abrupta que causaria sérios transtornos à população local.

O juiz Dilermando reconheceu a gravidade da situação e atendeu ao pedido municipal, constatação que reflete o descaso com as comunidades rurais de difícil acesso. Ele argumentou que a decisão do banco fere o interesse público, uma vez que impede um atendimento essencial para servidores públicos (127 deles), que possuem empréstimos consignados embutidos na agência e poderiam ter seus pagamentos interrompidos abruptamente, além dos cidadãos comuns com dificuldades de acesso à tecnologia. A impossibilidade de realizar operações básicas como emissão de cartões ou a recuperação de senhas representa um obstáculo para os moradores mais idosos e aqueles que não dominam serviços digitais – uma parcela significativa da população do sertão baiano.

O Bradesco, ciente da pressão judicial, ainda pode apresentar contestação no processo dentro dos próximos 15 dias, mas o fato é que a Justiça exerceu seu papel de guardião das liberddades individuais e coletivas, combatendo tentativas de impor soluções impensadas por grandes corporações sem considerar as particularidades locais. A decisão do juiz Dilermando demonstra uma vez mais que não se pode permitir abusos da iniciativa privada sobre os cidadãos brasileiros nas zonas rurais.

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