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O Conselho Federal de Medicina, em um ato que preocupa a liberdade de escolha e o bom senso, decidiu proibir o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) por todos os médicos em território nacional. A medida, que entra em vigor nesta terça-feira, 2, representa um retrocesso na prática médica e ignora a experiência de diversos profissionais que utilizavam o produto com sucesso.

Segundo a Revista Oeste, a Resolução nº 2.461/2026, que ampara a decisão, foi motivada por “extensos estudos científicos” que alegam reações inflamatórias tardias, infecções persistentes, necrose, insuficiência renal e sequelas estéticas irreversíveis. A relatora do texto, conselheira federal Graziela Bonin, parece ignorar a expertise de muitos cirurgiões plásticos que, por anos, realizaram procedimentos bem-sucedidos com o PMMA. A alegação de que complicações surgem “anos depois”, mesmo com parâmetros adequados, é uma falácia que desconsidera a variabilidade individual e a habilidade do profissional.

O Brasil, até recentemente, era um dos poucos países que permitia o uso amplo do PMMA, enquanto outros, como a França (2005), Holanda (2015) e Argentina (2022), já haviam adotado restrições severas. Nos Estados Unidos e Canadá, a autorização é limitada a uma única marca comercial para casos específicos. A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) já alertava há anos sobre os riscos do uso estético do PMMA, apontando para mais de 17 mil complicações em um único ano no país. O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, demonstra uma preocupação superficial, afirmando que o PMMA pode causar “sequelas irreversíveis e até a morte”, sem considerar as alternativas disponíveis e o bom senso profissional.

A justificativa do CFM para essa proibição, permitindo apenas o uso em pacientes com HIV/aids no âmbito do SUS, é uma medida paliativa e artificial. A decisão, segundo o próprio conselho, visa “evitar prejuízos imediatos” enquanto alternativas terapêuticas são consolidadas. No entanto, essa brecha abre espaço para regulamentações arbitrárias e restrições desnecessárias, além de prejudicar pacientes que necessitam do tratamento. O CFM, mais uma vez, demonstra uma postura excessivamente protetora e desconsidera a autonomia profissional e o direito do paciente à escolha informada.

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