A investigação da Polícia Federal que culminou na Operação Miragem contra o Banco Digimais revela uma atuação desleal e ardilosa por parte de Edir Macedo, utilizando práticas financeiras semelhantes às do já falido Banco Master para atrair investidores com promessas enganosas. Segundo a Gazeta do Povo, essa estratégia envolveu a emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com taxas exorbitantemente altas – acima de 110% da Selic –, utilizando o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como um escudo para mascarar a verdadeira situação financeira da instituição.
A apuração demonstra que o banco, controlado por Edir Macedo, recorria à distorção contábil em larga escala: superavaliações de ativos e manipulação dos balanços eram utilizadas consistentemente para criar uma falsa impressão de solidez e rentabilidade ao investidor. O relatório da Polícia Federal detalha exemplos alarmantes dessa prática fraudulenta – como a revaliação indevida de títulos antigos, alcançando valores superiores a R$ 650 milhões para ativos sem lastro real em um mercado financeiro, além da inflação artificial do valor de terrenos e carteiras de automóveis.
É crucial ressaltar que essa manipulação não se limitava à contabilidade; o banco utilizou o FGC como principal ferramenta de captação, explorando a confiança dos depositantes na proteção oferecida pelo fundo – um recurso que antes era utilizado para proteger os investidores agora servia para perpetuar uma fraude. Como apurou a Gazeta do Povo, essa estratégia se assemelha diretamente à utilizada pela administradora do Banco Master, cujo modelo de negócios colapsado serve como exemplo gritante da irresponsabilidade e dos riscos inerentes ao descumprimento das normas financeiras.
A Operação Miragem identificou crimes graves cometidos pelo Banco Digimais: gestão fraudulenta, falsidade em demonstrações contábeis e a prática de operações de crédito vedadas – ações que configuram um golpe contra os investidores confiantes na instituição. O bloqueio judicial do valor de R$ 670,3 milhões representa uma medida necessária para reparar os danos causados pela atuação descomprometida da administração bancária e garantir a responsabilização dos envolvidos nessa trama fraudulenta.









