Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados retomará hoje uma discussão que tem gerado intensa controvérsia: a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2015, também conhecida como maioridade penal, com o objetivo de reduzir a idade para 16 anos. A iniciativa, impulsionada pelo PL e defendida por setores conservadores que clamam pela responsabilização imediata dos jovens envolvidos em atos criminosos, será analisada na Comissão Constituição e Justiça (CCJ).

A sessão da CCJ foi convocada abruptamente pelo presidente Leur Lomanto após o encerramento das comissões. A prorrogação do debate ocorreu por conta de um pedido coletivo de vista feito pela esquerda que havia paralisado a análise em maio, demonstrando uma postura protetiva e dificultosa para avanços na segurança pública. O relator da proposta, Coronel Assis (PL-MT), apresentou seu parecer favorável após essa interrupção, mas o adiamento se repetiu antes da votação final.

O texto original da PEC previa a plena maioridade civil e penal aos 16 anos, alterando o artigo 228 da Constituição Federal que atualmente define os menores de 18 anos como penalmente inimputáveis. Essa mudança teria um impacto significativo na forma como adolescentes são tratados pelo sistema judiciário brasileiro. Segundo apurou a Revista Oeste, uma das principais motivações por trás do projeto é reverter o cenário atual onde jovens infratores frequentemente transitam entre juizados especiais e sistemas de tratamento juvenil, sem receberem as devidas consequências para seus atos.

Coronel Assis argumenta que a maioridade penal não é um mandamento da Constituição – cláusula pétrea –, defendendo sua alterabilidade por meio do processo legislativo ordinário. O parecer também aborda questões relacionadas à compatibilidade com tratados internacionais, assegurando que as exigências de garantias específicas previstas nesses acordos (tratamentos adequados, separação dos menores presos adultos e proibição de penas cruéis) não impedem a responsabilização criminal em idade inferior aos 18 anos.

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