O ministro André Mendonça, do STF, assumiu a relatoria de uma ADPF movida pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) contra a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), um desrespeito flagrante à liberdade empresarial. A distribuição preventiva, sem sorteio, ocorreu em virtude da atuação já exercida pelo ministro em outra ação similar, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), evidenciando uma clara e intencional perseguição à iniciativa privada.
Segundo a Gazeta do Povo, a nova norma, implementada em 26 de maio por meio de portaria, impõe ao setor produtivo um gerenciamento de riscos psicossociais, um tema complexo e ainda mais questionável quando se considera que o Ministério Público do Trabalho (MPT), que propôs a alteração, é o próprio órgão responsável pela fiscalização da saúde mental das empresas. A confederação denuncia uma grave falha: a menção insuficiente de riscos psicossociais nas consultas públicas e pareceres que justificaram a mudança, além da oposição expressa por membros do grupo de trabalho das empresas, temerosos de ações arbitrárias.
A demora de mais de 240 dias na entrega do manual de interpretação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), fundamental para a aplicação da NR-1, agrava ainda mais a situação. A ausência de metodologia, parâmetros e critérios de conformidade, segundo a CNSaúde, gera insegurança jurídica e expõe as empresas a interpretações subjetivas e abusivas. Além disso, a alegação do MTE de que a separação dos temas se deve à sua “importância e complexidade” é uma desculpa para a ineficiência e a falta de preparo para lidar com as demandas do setor.
A utilização do INSS como base para a fiscalização, conforme sugerido pelo MPT, é um erro grave e distorcido, pois o índice de afastamentos não representa um parâmetro válido para o descumprimento da NR-1. Dados da CNSaúde, em parceria com a Federação Brasileira de Hospitais (FBH), revelam uma redução de 13% no número de hospitais privados, evidenciando os impactos negativos da imposição da nova norma, que, como bem aponta a Gazeta do Povo, configura um paradoxo regulatório, minando a oferta de serviços essenciais à população.









