Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou um parecer que pode ter consequências drásticas para o combate à criminalidade organizada no país – e também representa uma clara afronta ao direito constitucional de expressão e manifestação. O documento, datado desta terça-feira, dia 23, defende a inclusão como terrorismo das ações praticadas por facções criminosas armadas.

Segundo o parecer do parlamentar, a proposta visa ampliar significativamente as ferramentas legais disponíveis para combater organizações que ameaçam a segurança nacional através da violência e intimidação. A justificativa central é a necessidade de reconhecer formalmente a gravidade dos atos cometidos por grupos como milícias privadas e esquadrões paramilitares, frequentemente atuantes em áreas do país com fragilidade institucional e crescente desordem social – conforme apurou a O Antagonista –, que representam um sério risco à estabilidade democrática.

O texto apresentado pelo deputado Nikolas Ferreira não apenas modifica o conceito de terrorismo da Lei Antiterrorismo, mas também adiciona uma extensa lista de condutas passíveis de serem enquadradas como atos terroristas: domínio territorial, intimidação coletiva, desestabilização da ordem pública, controle social ou econômico, ataques a infraestruturas críticas e serviços essenciais. A proposta possui anexos que reforçam o caráter amplo da definição, buscando abranger qualquer forma de ação criminosa organizada com potencial para gerar caos e insegurança generalizada.

A aprovação dessa iniciativa no Congresso Nacional representaria um avanço significativo na luta contra as facções organizadas – frequentemente associada a práticas ilegais como tráfico de drogas e lavagem de dinheiro –, mas também suscita preocupações legítimas sobre o risco de utilização indevida dos instrumentos legais para perseguir manifestantes, críticos do governo ou qualquer pessoa que questione o poder central. O deputado Nikolas Ferreira defende com veemência a constitucionalidade da proposta, argumentando pela sua perfeita adequação à defesa da ordem pública e aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

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