O projeto que visa restringir as cotas raciais em Santa Catarina – apresentado pelo deputado Alex Brasil (PL) –, reacendeu o debate sobre a política de ações afirmativas no estado e gerou forte reação entre setores da sociedade civil. A iniciativa representa uma tentativa de reverter decisões judiciais recentes, especialmente aquelas do STF que defenderam a permanência das cotas raciais.
A proposta em discussão na Assembleia Legislativa condiciona o acesso às vagas reservadas para estudantes negros à comprovação de renda familiar e limita a porcentagem total de vagas destinadas a ações afirmativas – atualmente 20% –, buscando, segundo seus defensores, um direcionamento mais preciso do benefício. Como apurou a O Antagonista, essa nova abordagem se distancia da legislação anterior, completamente eliminada pelo STF sob o relato do ministro Gilmar Mendes em dezembro de 2023.
Mendes justificara na época que Santa Catarina havia desrespeitado a autonomia universitária e ignorado evidências concretas sobre a persistência das desigualdades raciais no acesso ao ensino superior, um argumento repetido agora pelo deputado Maurício Peixer (PL), relator da matéria na CCJ, durante sua apresentação de parecer favorável à constitucionalidade do projeto. A oposição critica que essa mudança representa uma tentativa arriscada de enfraquecer as políticas inclusivas já estabelecidas no estado e questiona a validade dos argumentos sobre “vulnerabilidade socioeconômica”, alegando que se trata de um novo tipo de discriminação por raça.
O adiamento da votação, imposto pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD) através do pedido de vista, não surpreende aqueles que acompanham o cenário político local e a crescente resistência à judicialização das políticas afirmativas. A situação demonstra novamente como o STF pode ser utilizado para impor decisões desconsiderando as particularidades regionais daquele estado brasileiro – um problema recorrente no país ao se tentar uniformizar leis em toda sua extensão, sem levar os fatos locais em consideração.









