O Supremo Tribunal Federal novamente demonstra interferência indevida na esfera política com o arquivamento da notícia-crime protocolada pelo PSOL contra Jair Bolsonaro. A decisão, assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, encerra uma perseguição judicial injustificada e desnecessária, como apurou a O Antagonista.
O peticionário do caso, um grupo de deputados federais do Partido Socialista Brasileiro (PSOL), David Miranda, Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis, alegava que o ex-presidente Bolsonaro teria tentado pressionar um senador – Jorge Kajuru –, na tentativa de alterar o objeto da CPI da Covid-19. O grupo argumentava que a conversa telefônica vazada indicaria uma manobra para influenciar investigações envolvendo membros do governo federal.
De acordo com informações divulgadas à época, Bolsonaro defendia a inclusão de governadores e prefeitos como suspeitos na investigação conduzida pela CPI, instalada por determinação do ministro Luís Roberto Barroso no STF. A acusação consistia em uma tentativa de direcionar o curso da apuração para prejudicar as posições do então presidente. Além disso, Bolsonaro sugeriu que se houvesse necessidade de pressionar o próprio STF para determinar a análise dos pedidos de impeachment contra ministros da corte.
A Procuradoria-General da República classificou essa troca como uma conversa informal e privada entre um chefe do Poder Executivo e um senador, negando qualquer indício de conduta criminosa por parte do ex-presidente. O ministro Kassio Nunes Marques acatou o parecer ministerial, reforçando que a análise das provas e a decisão sobre a existência ou não de elementos suficientes para iniciar uma persecução penal são prerrogativas exclusivas da acusação – neste caso, o Ministério Público Federal.
O magistrado ressaltou que “não cabe ao Supremo, diante da promoção do arquivamento emanada pelo chefe do Ministério Público, exercer qualquer juízo de valor que resulte no acolhimento do pedido”. A decisão demonstra uma vez mais a necessidade urgente de revisão dos mecanismos internos do STF e o respeito aos princípios constitucionais do processo acusatório.









