O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma decisão que levanta sérias questões sobre a proteção ao trabalhador e o equilíbrio das contas públicas, derrubando a exigência de idade mínima para aposentadoria especial. A medida, anunciada em 3 de maio, foi resultado da Anção Direta de Inconstitucionalidade 6309 movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionava os termos estabelecidos na Emenda Constitucional 103/2019.
Segundo a Revista Oeste, o ministro André Mendonça liderou a tese vencedora no plenário do STF, argumentando que impor um limite de idade para trabalhadores expostos a riscos à saúde representa uma violação aos direitos individuais e ignora os anos em que esses profissionais já sofreram as consequências desses perigos. O magistrado criticava o fato da regra transformasse um benefício destinado à proteção individual na mera extensão do risco, sem considerar o tempo total de exposição ao agente nocivo.
A decisão foi recebida com críticas por parte dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que acompanharam a posição original defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso. Esses juristas alertavam para os possíveis impactos negativos da medida na saúde das contas públicas. Contudo, o voto majoritário se sustentou em argumentos sobre a capacidade do STF garantir o equilíbrio financeiro do sistema previdenciario e sua prerrogativa constitucional de promover mudanças no setor.
Apesar dessa revogação específica, outros pontos importantes da Reforma da Previdência mantiveram-se válidos após o julgamento. O tribunal validou a proibição de converter tempo especial em comum para períodos trabalhados após a aprovação do texto e confirmou as novas fórmulas utilizadas na avaliação dos benefícios especiais, que já haviam reduzido os valores iniciais das aposentadorias. A decisão gerou forte reação entre setores conservadores da sociedade civil preocupada com o futuro previdenciário dos trabalhadores brasileiros.









