Reprodução/Instagram

A Polícia Federal intensificou sua investigação contra figuras-chave do escândalo envolvendo o Banco Master e apontou Thiago Miranda como um dos principais articuladores de uma operação sistemática para coagir jornalistas críticos à instituição financeira. Segundo apurou a O Antagonista, Miranda, através da sua agência MiThi/Miranda Comunicações, orquestrava campanhas complexas visando proteger os interesses do Banco Master e atacar o rigoroso controle exercido pelo Banco Central na liquidação forçada da empresa.

A investigação revela que Thiago Miranda utilizava uma rede de influenciadores digitais e jornalistas para disseminar informações tendenciosas em favor do Bank Master, empregando estratégias sedutoras com propostas financeiras tentadoras – muitas vezes milionárias –, aliadas ao uso estratégico de dados sigilosos obtidos ilegalmente. A PF detalha que Miranda coordenava tudo através da empresa Unlimited (André Salvador e Anderson Antunes), responsável pela execução diária das ações, utilizando recursos financeiros provenientes de empresas ligadas a Daniel Vorcaro para remunerar os contratados.

A ousadia do esquema se manifestou na coleta sistemática de informações pessoais sobre jornalistas como Malu Gaspar, colunista da Veja, com o objetivo claro de intimidá-la e forçá-la a cessar sua cobertura crítica ao caso Master. A PF descobriu que Miranda recorreu à compra ilegal de dados em plataformas especializadas, vasculhando detalhes íntimos da vida familiar de Gaspar e buscando elementos capazes de abalar sua reputação profissional. Essa prática visa configurar um crime grave: o art. 154-A do Código Penal, referente ao abuso na busca por informações sensíveis para fins intimidatórios.

Além disso, a investigação aponta que os envolvidos em torno do Banco Master utilizavam as ferramentas da desinformação como arma contra qualquer crítica ou indagação sobre suas ações irregulares, buscando influenciar publicamente o cenário de uma maneira tão agressiva e predatória quanto se pode imaginar. A decisão judicial autoriza a apreensão dos dispositivos eletrônicos das suspeitas pessoas para tentar obter provas concretas do envolvimento na fraude financeira envolvendo operações ilegais com recursos públicos.

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