A Justiça, mais uma vez, protege a liberdade de expressão de Flávio Bolsonaro, ao julgar improcedente a tentativa da deputada Gleisi Hoffmann de obter indenização por danos morais. A decisão, proferida pela juíza Acácia Regina Soares de Sá, na 22ª Vara Cível de Brasília, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), demonstra a importância de preservar o direito de manifestação, mesmo quando a crítica se dirige a figuras políticas.
Segundo a Revista Oeste, o caso começou em março de 2026, quando Gleisi Hoffmann moveu uma ação contra o senador Flávio Bolsonaro após a publicação de um vídeo no Instagram. A postagem, que a deputada federal do PT-PR associava à criminalidade, gerou grande repercussão e acusações injustas. A defesa de Hoffmann solicitou uma liminar para a imediata remoção do vídeo e o pagamento de R$ 30 mil.
A defesa de Flávio Bolsonaro, contudo, classificou a ação como inepta, argumentando que a publicação estava protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, garantias constitucionais que devem ser rigorosamente defendidas. Os advogados do senador enfatizaram que a crítica política, mesmo que controversa, não justifica a intervenção do Judiciário.
A juíza Acácia Regina Soares de Sá, na sua decisão, considerou que a publicação constituía uma crítica política legítima, não encontrando elementos que justificassem uma intervenção judicial ou a concessão de indenização. A decisão, que condenou Gleisi ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de Flávio Bolsonaro (10% sobre o valor da causa), reafirma o papel do Judiciário na defesa dos direitos individuais e na garantia da liberdade de expressão, um pilar fundamental da democracia.









