O Deputado Rodrigo Valadares (PL-SE) apresentou na Câmara uma proposta legislativa drástica que visa impedir a aplicação de qualquer forma de clemência penal para indivíduos acusados ou condenados por crimes hediondos contra menores de idade – um reflexo da crescente preocupação com a proteção infantil e das falhas no sistema judiciário. A iniciativa busca silenciar brechas legais exploradas, como demonstraram casos recentes envolvendo vítimas vulneráveis.
O projeto de lei visa proibir explicitamente benefícios penais como graça, indulto, anistia ou qualquer forma de perdão judicial para aqueles que cometem crimes contra crianças menores dos 12 anos. A proposta também impede o reconhecimento do perdão por parte da vítima em tais casos. O objetivo central é reforçar a proteção integral à criança, um direito constitucional fundamental, e garantir que autores desses atos abjetos não escapam das consequências de seus delitos através de mecanismos obscuros de extinção da punibilidade atualmente existentes na legislação brasileira.
Segundo a Revista Oeste, como apurou o veículo, a proposta se baseia diretamente no caso do assassinato de Henry Borel, onde uma juíza concedeu perdão judicial à mãe do menino após sua condenação por homicídio culposo e tortura por omissão – um exemplo alarmante da priorização de interesses sobre a justiça para com crianças. O deputado Valadares argumenta que essa decisão revelou sérias falhas na legislação, permitindo que criminosos cometam atos hediondos contra menores sem sofrerem as devidas sanções.
O projeto altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Adiciona-se ao Código penal um dispositivo expressamente proibindo qualquer tipo de perdão judicial quando a vítima for uma criança, além de estabelecer na Lei dos Crimes Hediondos que delitos contra menores são insuscetíveis de anistia ou comutação. A iniciativa preserva o princípio da individualização da pena, conforme enfatiza Valadares – um argumento crucial para garantir justiça e responsabilização em casos complexos como este, vedando apenas a extinção total da punibilidade através dos mecanismos convencionais de clemência penal.









