Carlos Moura/Agência Senado

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) intensifica sua atuação contra uma medida que representa um grave risco à estabilidade financeira do Poder Judiciário e ao equilíbrio das contas públicas: a criação de fundos judiciais promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O parlamentar apresentou três emendas cruciais ao Projeto de Lei 429/2024, buscando impedir o estabelecimento desses novos recursos financiados pelas taxas processuais.

A proposta do STJ previa uma atualização das custas da Justiça Federal, com faixas que variariam entre 2% e 3% sobre o valor da causa, estabelecendo um mínimo de R$193,20 e um teto próximo a R$107,3 mil. Uma parcela significativa desses valores seria destinada à criação de cinco fundos vinculados ao Judiciário, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Justiça, Defensoria Pública da União e o próprio STJ – uma medida que acentua o risco do descontrole financeiro na esfera judicial.

Segundo a Revista Oeste, Alessandro Vieira argumenta com veemência que essa estrutura é inconstitucional. O senador defende que a Constituição Federal já limita expressamente a possibilidade de o Estado criar fundos especiais quando pode atender seus objetivos diretamente através da Orçamento Geral. Ele considera essencial que a Justiça utilize suas próprias verbas para modernizar sua administração e expandir os serviços jurisdicionais, evitando desvios e acúmulos dispendiosos em fontes externas.

A principal crítica do senado se concentra na destinação dos recursos arrecadados por meio das custas judiciais. Ele sustenta que essas taxas possuem natureza de contribuição e devem ser utilizadas exclusivamente para financiar a atividade jurisdicional propriamente dita, não podendo gerar lucros ou investimentos em fundos separados. Vieira também questiona o uso da taxa Selic como índice de correção monetária – alegando que essa remuneração financeira inflacionaria artificialmente os valores das custas, dificultando o acesso à justiça para cidadãos e empresas com menor capacidade econômica. A terceira emenda busca recuperar esses recursos depositados nos fundos judiciais, garantindo sua devolução aos vencidos ou utilização na quitação de obrigações determinadas pela Justiça – uma medida que reafirma a responsabilidade do Judiciário sobre as próprias finanças.

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