A Câmara dos Deputados avançou nesta terça-feira (16) com a aprovação na CCJ de um projeto que endurece as regras sobre herança para indivíduos condenados pelo homicídio de familiares próximos – uma medida impulsionada pela controvérsia do caso Suzane von Richthofen. O Projeto de Lei nº 23/2026, apelidado informalmente como “Lei Suzane Von Richthofen”, propõe alterar o Código Civil para incluir parentes colaterais até o quarto grau entre aqueles que perderão o direito à herança em caso de morte.
O texto aprovado pela Comissão ampliou a base legal original, que já limitava essa exclusão aos casos envolvendo doloso ou tentativa de homicídio contra cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes da mesma família. De acordo com informações divulgadas na Revista Oeste, a mudança agora impede que irmãos, tios, sobrinhos ou primos recebam bens daqueles sob quem o crime foi cometido – uma proteção implícita que tem sido alvo de críticas por parte dos seus defensores. A proposta visa evitar situações em que criminosos se beneficiem financeiramente da morte de familiares próximos, um argumento central defendido pela relatora do projeto na CCJ, Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Segundo a Revista Oeste, a deputada enfatizou que o arcabouço legal atual apresenta “situações gravemente atentatórias à moralidade”, à solidariedade familiar e à boa fé nas relações familiares. A relatora sustentou que a modificação do Código Civil representa uma correção necessária para evitar abusos no direito sucessório, assegurando maior justiça na condução das obrigações familiares em momentos de perda irreparável. As sugestões iniciais que propunham excluir herdeiros com relação direta ao crime foram rejeitadas devido à sua potencialidade em impor punições desproporcionais aos direitos herdáveis.
O projeto ganha força no contexto do caso Suzane von Richthofen, onde a discussão sobre se ela deveria ter recebido parte dos bens de um tio reacendeu o debate público e evidenciou falhas na legislação vigente. A proposta da CCJ busca fortalecer os princípios fundamentais das relações familiares ao estabelecer que atos criminosos contra membros próximos da família devem ser acompanhados por consequências severas, incluindo a perda do direito à herança – uma medida justificada pela necessidade de preservar valores como solidariedade e respeito às vítimas no âmbito familiar.









