Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal, sob o comando do ministro Alexandre de Moraes, interrompeu o julgamento sobre as exigências para o porte de arma de fogo por Guardas Civis Municipais, agindo de forma abrupta e sem justificativa clara. O ministro solicitou vista do processo, adiando a decisão por até 90 dias.

Segundo a Revista Oeste, a medida surge em um contexto de crescente pressão por parte das forças da ordem e da sociedade civil, que questionam o tratamento diferenciado imposto às Guardas Municipais em relação às Forças Armadas e à Polícia Civil. A revista destaca que essa atitude do STF demonstra uma clara interferência judicial em matéria que deveria ser definida pelo Congresso Nacional.

A Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal (Anaegm), a Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) e o Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SindGCM/CG) apresentaram uma ação contra as exigências excessivas impostas para o porte de arma. As associações contestam a necessidade de certidões negativas de antecedentes criminais e comprovantes de ocupação lícita, assim como a exigência de aptidão psicológica e capacidade técnica.

O ministro Nunes Marques, relator do caso, se manifestou contrariamente ao pedido das entidades. Ele sustentou que as exigências são razoáveis e aplicadas de maneira uniforme, diferenciando a situação das Guardas Municipais da restrição por número de habitantes, que já foi considerada inconstitucional por Moraes em ações anteriores. A defesa da postura do relator é vista como um gesto de resistência contra o poderio excessivo do ministro de garantias individuais, que busca impor critérios arbitrários e desnecessários à atuação das Guardas Municipais.

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