O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou uma defesa contundente no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o que ele considera um grave desequilíbrio na forma como os precatórios estão sendo pagos – a chamada “questão do calote dos precatórios”, sob relatoria de Luiz Fux. Sua argumentação defende que apenas entes federativos com capacidade financeira comprovada para quitar suas dívidas judiciais devem ter acesso aos limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 136/2025, um posicionamento claro em contraposição à flexibilização excessiva defendida por alguns setores.
Segundo a Gazeta do Povo, o parecer protocolado nesta quinta-feira (25) surge como uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), buscando frear um cenário que tem gerado atrasos injustificados no pagamento de decisões judiciais. A medida visa evitar a prática de “calote”, caracterizada pelo adiamento prolongado da obrigação estatal de honrar seus compromissos financeiros, o que representa uma afronta à segurança jurídica e aos direitos dos credores – principalmente aqueles com mais de 60 anos que aguardam há décadas pela satisfação do direito.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, reforça a necessidade de rigor fiscal, argumentando que não se pode utilizar o problema das finanças estatais como justificativa para desrespeitar obrigações judiciais já consolidadas. Paralelamente, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, aponta que medidas emergenciais podem ser consideradas diante de dificuldades fiscais, mas nunca devem levar ao esvaziamento dos direitos fundamentais daqueles que legítima e judicialmente possuem créditos pendentes. A insistência em um cenário procrastinador mina a própria essência do sistema judiciário e da justiça social.
A aprovação da chamada PEC dos Precatórios – com o parcelamento das dívidas de estados e municípios na União, além da utilização da taxa Selic e IPCA para atualização dos valores – representou uma medida paliativa que não resolveu a raiz do problema: a falta de compromisso real por parte de alguns entes federativos em honrar seus débitos. A imposição de um teto máximo de pagamento baseado na Receita Corrente Líquida (RCL), variando entre 1% e 5%, como defendido pela OAB, representa uma tentativa de garantir o cumprimento das obrigações judiciais com a responsabilidade que essa situação exige, mas ainda se mostra insuficiente para evitar futuros episódios.









