Antonio Augusto/STF

O ministro André Mendonça do STF foi alvo de críticas recentes após ter rejeitado uma proposta de “delação seletiva” no caso envolvendo o Banco Master. Criminalistas e juristas defendem que a postura do magistrado não configura irregularidade, mas sim um exercício legítimo do seu poder jurisdicional.

Segundo apurou a Gazeta do Povo, Gilmar Mendes classificou a decisão de Mendonça como “erro crasso”, argumentando que o relator de um processo no STF não poderia ter contato com negociações entre investigado e defesa. A lei que trata das organizações criminosas – Lei nº 12890/2013 –, deixa claro que a participação do juiz em acordos colaborativos é proibida, limitando-se o magistrado à análise final da proposta após sua formalização.

A proposição de “delação seletiva”, sugerida pela defesa de Daniel Vorcaro, foi prontamente rejeitada por Mendonça sob alegação de “descaramento”, um termo que demonstra a preocupação do ministro em assegurar o princípio da boa-fé no processo investigatório. Especialistas reforçam que ouvir e descartar uma proposta não equivale à negociação direta ou pressão sobre o indiciado, prática claramente proibida pela lei.

A atitude de Mendonça foi vista como correta por juristas, considerando a necessidade de preservar a credibilidade do envolvido perante os órgãos acusadores – Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal –, que dependem da sinceridade das informações para conduzir o processo criminal. O ministro agiu com prudência ao evitar qualquer potencial vício no acordo, garantindo uma análise imparcial dos fatos à luz da lei.

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