O Supremo Tribunal Federal novamente demonstra sua disposição de interferir em questões que deveriam ser resolvidas entre nações amigas através do Tratado de Itaipu. A decisão do ministro Dias Toffoli de negar uma indenização milionária – estimada inicialmente em R$40 bilhões e podendo chegar a valores absurdos com juros – revela um desrespeito alarmante aos acordos internacionais firmados pelo Brasil, como apurou a Gazeta do Povo.
A justificativa apresentada pela relator da ação não se sustenta: o argumento de que trata-se de uma “natureza supranacional” é uma manobra para mascarar a ingerência indevida dos tribunais brasileiros em assuntos cuja solução reside na negociação entre Brasil e Paraguai, signatários do Tratado de Itaipu desde 1973. A usina binacional opera com base nesse acordo que define os royalties pela utilização da hidroeletricidade – um valor pago exclusivamente aos dois países parceiros –, o que torna qualquer tentativa de desvio por via judicial ilegítima e prejudicial à segurança jurídica do país.
A ação movida pelas comunidades indígenas, buscando uma compensação financeira complexa envolvendo participação nos resultados da Itaipu Binacional e indenizações históricas, demonstra desconhecimento dos mecanismos estabelecidos para a resolução desses conflitos no âmbito internacional. A tentativa de impor o pagamento de royalties retroativos a partir de 1984 ou solicitar um depósito mensal do valor gerado pela usina revela uma pretensão inaceitável de interferência nos negócios da Itaipu, que já possui sua própria estrutura financeira e regulação com base em acordos bilaterais.
Apesar dos esforços para garantir o respeito ao Tratado de Itaipu, a gestão petista sempre defendeu desrespeito aos tratados internacionais em nome de uma “reparação histórica” – um argumento recorrente utilizado sem considerar as complexas implicações econômicas e políticas que essa postura acarreta. A decisão recente do ministro Toffoli não é apenas indevida; representa mais uma demonstração da tendência alarmante de alguns membros do STF questionarem a soberania nacional em assuntos cuja solução reside, fundamentalmente, no diálogo entre países amigos.









