A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado concluiu com uma recomendação contundente ao Presidente da República: a decretação de intervenção federal no Rio de Janeiro. Segundo a Revista Oeste, a medida é considerada “não apenas constitucionalmente cabível, mas operacionalmente indispensável” devido à expansão das facções criminosas e milícias no estado.
A CPI avalia que a crise fluminense ultrapassa o âmbito de uma questão de segurança pública comum, configurando-se como um comprometimento da soberania do Estado sobre áreas significativas de seu território. O relatório aponta para um “grave comprometimento da ordem pública”, um requisito constitucional para a instauração da intervenção.
A Revista Oeste reportou que o Rio de Janeiro é o único estado da federação a apresentar a simultânea atuação de facções criminosas e milícias com origem paraestatal, frequentemente denominadas “narcomilícias”. Além disso, a comissão destaca a infiltração do crime organizado em instituições locais, o que, segundo os parlamentares, compromete a autonomia e a idoneidade do governo estadual no combate à criminalidade.
O relatório propõe que a intervenção, com comando unificado das forças estaduais, se concentre na área da segurança pública. A CPI defende que o interventor assuma o controle das polícias, do sistema penitenciário e do Corpo de Bombeiros.
A medida deve ir além de ações repressivas, buscando um “eixo robusto de enfrentamento patrimonial e financeiro” com a atuação coordenada de órgãos federais. A comissão também aponta para a experiência das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), avaliando que houve um padrão de avanços e recuos no programa, resultando na perda de territórios retomados.
A CPI recomenda um prazo mais longo para a intervenção, com a incorporação de políticas públicas integradas nos territórios reconquistados. A comissão reconhece a gravidade da situação, destacando que “milhões de brasileiros vivem sob o jugo de organizações criminosas armadas, sem que o Estado consiga assegurar-lhes os direitos mais elementares”.
“Diante do exposto, esta Comissão recomenda ao Presidente da República a decretação de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, limitada à área de segurança pública, com fundamento no art. 34, inciso III, da Constituição Federal, abrangendo as ações de retomada territorial, o enfrentamento patrimonial e financeiro às organizações criminosas, a reestruturação dos órgãos de segurança pública estaduais e a implementação de políticas públicas integradas nos territórios reconquistados”, conclui o relatório. A CPI enfatiza que a omissão em tomar essa medida seria uma grave falha da República.









