O Antagonista / Reprodução

O ministro Gilmar Mendes foi alvo de pedido de indiciamento, conforme reportado pela O Antagonista. O relator da CPI do Crime Organizado, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), solicitou formalmente a investigação, alegando conduta incompatível com a honra e a dignidade de suas funções.

Em 27 de fevereiro de 2026, Gilmar Mendes concedeu habeas corpus de ofício para anular a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt Participações S.A., empresa na qual o ministro Dias Toffoli é sócio. A decisão da CPI havia sido aprovada por unanimidade.

Segundo a O Antagonista, a estratégia adotada pelo ministro envolveu a petição em um mandado de segurança da empresa Brasil Paralelo contra a CPI da Covid, já arquivada desde 2023, que Gilmar Mendes relatorava. Ele converteu a petição incidental em habeas corpus, desentranhou-a dos autos originais e ordenou a recusa de dados por parte do Banco Central, da Receita Federal e do Coaf, além da inutilização ou destruição de informações já enviadas.

Alessandro Vieira criticou a manobra processual, ressaltando que Gilmar Mendes não era o relator natural do caso. A decisão foi tomada em um processo arquivado há anos, relacionado a uma CPI diferente – a da Covid – e o ministro, em vez de encaminhar o caso ao relator competente, desarquivou o processo, convertendo o instrumento processual e proferindo uma decisão favorável à empresa de um colega de Tribunal no mesmo dia do protocolo.

A O Antagonista aponta que a distribuição de processos no STF segue regras regimentais para garantir a impessoalidade e a aleatoriedade na escolha do relator. No entanto, a ação da Maridt – e a subsequente aceitação pela figura do ministro – subverteu essas regras, permitindo que a empresa escolhesse o magistrado que apreciaria sua pretensão.

O relator também destacou que a conduta de Gilmar Mendes não se restringiu ao caso da Maridt. Em 19 de março de 2026, o ministro estendeu a mesma lógica para anular a quebra de sigilo do Fundo Arleen, ligado a Fabiano Zettel e Daniel Vorcaro, preso em operações da Polícia Federal.

A O Antagonista detalha que o ministro invocou a identidade de contexto fático-probatório para estender a ordem anterior a um sujeito formalmente diverso, bloqueando o acesso a informações financeiras sobre o fundo que adquiriu a participação da empresa de Toffoli no resort Tayayá.

A reiteração, segundo a O Antagonista, configurou um padrão de atuação, com o ministro utilizando o mesmo processo desarquivado e a mesma técnica de conversão processual para promover a blindagem sucessiva de todos os entes ligados à cadeia negocial entre a família Toffoli e o esquema do Banco Master – Maridt e Fundo Arleen – impedindo que a CPI acessasse os dados financeiros de qualquer um deles.

A O Antagonista conclui que a conduta de Gilmar Mendes não pode ser interpretada como uma decisão jurisdicional isolada, mas sim como uma estratégia articulada de contenção investigatória, executada por um magistrado que não detinha a relatoria da matéria, em favor de interesses de um colega de Tribunal.

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