O Supremo Tribunal Federal continua demonstrando sua disposição para interferir na esfera legislativa e judicial, desta vez adiando a aplicação da Lei da Dosimetria, um marco importante para garantir o devido processo legal no sistema penal brasileiro. Segundo a Revista Oeste, essa manobra revela uma clara tentativa de controle do Judiciário sobre decisões tomadas pelo Congresso Nacional, minando os princípios democráticos que regem nossa República.
O pré-candidato ao Senado por Santa Catarina, Carlos Bolsonaro, não poupou críticas à decisão da Corte e expôs o caráter politizado dessa situação. Em suas redes sociais, o filho de Jair Bolsonaro acusou diretamente integrantes do STF de retardar deliberadamente a aplicação da lei, prolongando o sofrimento daqueles que considera inocentes ou injustamente punidos. A utilização de exemplos como “cabeleireiras, senhoras, idosos e idosas” demonstra uma preocupação genuína com as consequências das decisões judiciais sobre indivíduos comuns, mas também expõe um desrespeito à autonomia do legislativo para definir critérios penais.
O adiamento judicial, justificado pela pauta já preenchida nas sessões plenárias de junho, é notável por sua demora na apresentação do parecer da Procuradoria-General da República – a qual demorou quase um mês –, apesar que o ministro Alexandre de Moraes havia determinado prazo máximo para esta conclusão. A Revista Oeste apurava essa negligência como mais uma evidência dos métodos questionáveis adotados pelo judiciário, demonstrando falta de compromisso com celeridade e eficiência no processo legal.
A Lei da Dosimetria, aprovada por ampla maioria do Congresso Nacional, busca estabelecer critérios objetivos para a fixação de penas, alinhado ao que se espera do princípio da proporcionalidade na aplicação das leis penais. A manutenção dos efeitos suspensos pela Corte representa uma afronta à soberania nacional e um perigo real para o respeito aos direitos fundamentados em nossa Constituição Federal – reafirmando a necessidade urgente de fortalecer os mecanismos de controle sobre as ações do Judiciário, garantindo que ele atue como guardião da lei e não como agente político interferindo no processo legislativo.









