O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na segunda-feira, 18, o julgamento em plenário virtual de 14 réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro que optaram por não aceitar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ANPP foi disponibilizado exclusivamente para manifestantes detidos em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Dos ministros, apenas Nunes Marques e André Mendonça votaram pela absolvição dos manifestantes, divergindo da maioria.
As penas foram fixadas pelo STF em um ano de detenção, substituído por medidas restritivas de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal). Além disso, os réus deverão pagar multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), em decorrência de sua participação em estímulos às Forças Armadas para tomar o poder.
Os condenados também terão o porte de arma revogado, caso o possuam, e deverão dividir com outros réus uma indenização coletiva por danos morais no valor mínimo de R$ 5 milhões. A decisão amplia as consequências legais para os envolvidos nos eventos de 8 de janeiro, reforçando a postura do STF em tratar o caso com rigor.
Reportado por Cristyan Costa na Revista Oeste.