POLÍTICA

Defensoria Solicita Fim Da Raspagem Compulsória De Cabelos De Presos Ao Ministério da Justiça

Dec 9, 2024
thefarol.com
Fernando Bizerra/Agência Senado

A Defensoria Pública da União (DPU) enviou, na última quarta-feira (4), uma recomendação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que interrompam a prática de raspagem compulsória de cabelos de pessoas presas antes de audiências de custódia ou da decretação de prisão preventiva. O prazo estipulado para que os órgãos respondam e apresentem documentos comprobatórios das medidas adotadas é de 15 dias.

De acordo com a DPU, essa prática é uma violação dos direitos à identidade, imagem, liberdade de expressão e religiosa, afetando especialmente grupos vulneráveis, como transexuais, travestis, judeus ortodoxos, indígenas e rastafáris. A instituição argumenta que “em nenhuma hipótese” deve ocorrer a raspagem de cabelos de travestis, mulheres transexuais e outras pessoas de gênero feminino, classificando a prática como um ato de estigmatização e desumanização que associa os indivíduos a uma imagem de periculosidade.

O documento foi assinado pelo defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, e pela secretária de Atuação no Sistema Penitenciário, Gisela Baer. A DPU informou ter recebido denúncias de casos em que presos em flagrante foram submetidos à raspagem compulsória de cabelos, mesmo antes de qualquer decisão judicial que justifique essa prática.

A defensoria destaca que as audiências de custódia são momentos pré-processuais destinados a avaliar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão, e que a raspagem de cabelos nessa fase não possui base legal, sendo vista como uma antecipação de pena e uma violação dos direitos humanos. O órgão defende que medidas alternativas e mais humanizadas, como a oferta de itens de higiene, incluindo sabonete, xampu e água, devem ser adotadas para garantir a higiene nos presídios sem comprometer a dignidade dos detentos.

Além disso, a DPU aponta que não há evidências científicas ou estudos que comprovem a eficácia da raspagem de cabelos como medida sanitária. Dados recentes do CNJ mostram que mais de um terço das pessoas que passam por audiências de custódia são liberadas, reforçando o argumento de que a prática não tem justificativa legal ou sanitária.

Reportado pela Redação Oeste na Revista Oeste.

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