POLÍTICA

Supremo Tribunal Federal Pode Tornar Brasil Primeiro País Onde Judiciário Regulamenta Redes Sociais, Diz Gazeta Do Povo

Dec 4, 2024
thefarol.com
Pedro Gontijo/Senado Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a assumir um papel inédito no cenário mundial ao avançar com a regulamentação de redes sociais no Brasil, uma atribuição tradicionalmente reservada ao Legislativo. Segundo análise do jornal Gazeta do Povo, essa seria a primeira vez que o Judiciário, e não o Parlamento, tomaria a responsabilidade de estabelecer regras para o controle do discurso digital. Nem mesmo em regimes autoritários, como a Venezuela, onde o Executivo exerce controle sobre o Legislativo, essa dinâmica foi vista. Lá, leis contra o “discurso de ódio” foram aprovadas pelo Parlamento, preservando a aparência de respeito às atribuições dos poderes.

O STF estuda declarar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente responsabiliza as plataformas digitais apenas em casos de descumprimento de ordens judiciais de remoção de conteúdo. Além disso, a Corte sugere a criação de novas regras que exigiriam que as plataformas removam conteúdos proativamente, com os detalhes dessas diretrizes sendo definidos nos próximos dias pelos ministros.

Em democracias consolidadas, como Alemanha, Reino Unido e Austrália, regulamentações semelhantes foram discutidas e aprovadas por seus respectivos Legislativos. A Alemanha foi pioneira com a Lei de Fiscalização de Redes (NetzDG), promulgada em 2017, que serviu de inspiração para regulamentações em diversas partes do mundo. No entanto, no Brasil, o Projeto de Lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, que propõe regulamentar as redes sociais, ficou estagnado no Congresso Nacional.

Os ministros do STF justificam seu ativismo judicial afirmando que redes sociais representam uma ameaça às instituições democráticas. Episódios como os atos de 8 de janeiro de 2023 e as revelações sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022 intensificaram os apelos da Corte por uma regulamentação mais rígida. A narrativa é que as plataformas digitais têm sido palco para a disseminação de discursos de ódio e desinformação.

A NetzDG alemã determina que conteúdos "manifestamente ilegais" sejam removidos em até 24 horas após notificação, sob risco de pesadas multas. Apesar de aprovada pelo Bundestag, a legislação foi criticada por sua linguagem vaga, que dificulta a definição clara do que constitui ilegalidade. Regimes autoritários, como o da Rússia, usaram a NetzDG como modelo para justificar controle sobre o discurso digital. Em 2017, Moscou aprovou leis que sancionam conteúdos com base em definições subjetivas, culminando em 2019 na criação de uma agência estatal com poderes para bloquear informações consideradas “não confiáveis”.

A invasão da Ucrânia em 2022 levou a Rússia a endurecer ainda mais suas políticas, com penas de até 15 anos de prisão para quem divulgasse informações rotuladas como “falsas” sobre as Forças Armadas. A Turquia adotou medidas semelhantes em 2020, aprovando uma Lei de Desinformação que ampliou os poderes do governo para definir o que seria considerado “informação falsa”. Já na Venezuela, a Lei Contra o Ódio, aprovada pelo Parlamento em 2017, prevê penas de até 20 anos de prisão para quem incitar ódio ou discriminação, frequentemente usada para reprimir opositores políticos.

Discussões legislativas sobre regulamentação de redes sociais geralmente tentam equilibrar segurança digital com a liberdade de expressão. Há consenso em relação a temas como terrorismo e exploração infantil, mas termos amplos como “discurso de ódio” e “desinformação” geram preocupação ao abrir espaço para abusos e ampliação do controle estatal sobre opiniões legítimas.

No Brasil, a decisão do STF de regulamentar diretamente as redes sociais pode eliminar esse processo democrático. Enquanto leis passam por intenso debate público e escrutínio político, decisões judiciais carecem de transparência e do envolvimento de diferentes forças políticas, deixando a sociedade sem mecanismos diretos de contestação.

Reportado pela Redação Oeste na Revista Oeste.

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