Na última segunda-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o bloqueio da conta da revista digital Timeline no Twitter/X. A medida foi divulgada por Luís Ernesto Lacombe, fundador da publicação, que compartilhou um print com o aviso da plataforma. Além do Twitter/X, as contas da revista no Instagram também estão suspensas, embora não esteja confirmado se há ligação entre os dois casos.
De acordo com o comunicado do Twitter/X, a ação segue determinações da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet. “Em estrito cumprimento às obrigações aplicáveis aos provedores de aplicação de internet, nós estamos aqui para lhe informar que a sua conta no X é objeto de ordem de bloqueio integral proferida no âmbito de um processo em trâmite perante o STF”, informou a plataforma. O texto acrescenta que a empresa não pode fornecer detalhes adicionais sobre o processo ou orientação legal, recomendando que os responsáveis busquem assistência jurídica.
Após o ocorrido, Lacombe reagiu com uma declaração crítica: “Que bela democracia nós temos.” A revista Timeline conta com outros jornalistas em sua equipe, incluindo Allan dos Santos e Max Cardoso. Em sua carta de compromisso, a publicação afirma que busca ir além do jornalismo convencional: “Nosso objetivo é ser mais do que uma simples publicação; queremos ser uma fonte de inspiração e reflexão. Acreditamos no poder da informação para gerar discussões significativas e fomentar uma sociedade mais informada e engajada.”
No entanto, a figura de Allan dos Santos atrai controvérsias. Investigado no inquérito das fake news, o jornalista deixou o Brasil em 2020 e enfrenta processos ligados à disseminação de informações falsas.
A advogada Érica Gorga, ao comentar o caso no Twitter/X, classificou a decisão do STF como um ato de “censura prévia”. Segundo ela, o bloqueio integral da revista foi realizado sem garantir o direito à ampla defesa ou contraditório, direitos assegurados até mesmo a criminosos condenados.
“Como pode o STF censurar previamente a revista inteira, sem que haja ampla defesa ou contraditório, com direito a recursos?”, questionou Gorga. Ela também argumentou que um processo dessa natureza deveria começar em instâncias inferiores, uma vez que a revista e seus integrantes não possuem foro privilegiado no Supremo.
Reportado por Cristyan Costa na Revista Oeste.