A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (20), que o Exército brasileiro implemente cotas raciais e sociais nos processos seletivos dos colégios militares em todo o país. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), ajuizada em 14 de fevereiro. Cabe recurso contra a sentença.
De acordo com a determinação judicial, a reserva de vagas deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo MPF:
- 5% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência;
- 5% serão reservadas para candidatos quilombolas;
- 50% das vagas devem ser destinadas a estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
- Dentro desse percentual, 77% das vagas devem ser ocupadas por candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.
Os candidatos que optarem por concorrer às cotas raciais deverão apresentar autodeclaração étnico-racial e, caso aprovados, passarão por um processo de heteroidentificação, conduzido por uma comissão responsável por validar as informações fornecidas. Essa comissão será composta por representantes dos colégios militares, das Secretarias de Educação estaduais e municipais e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Atualmente, os colégios militares realizam seleções exclusivamente por ampla concorrência, sem a adoção de políticas afirmativas. Para o MPF, essa prática fere princípios constitucionais e contraria legislações federais que determinam a aplicação de cotas.
O Exército justificava a não implementação do sistema de cotas com base na Lei 12.711/2012, que estabelece a reserva de vagas para universidades federais e instituições de ensino técnico de nível médio. A interpretação do comando militar era de que a legislação não se aplicava aos colégios militares, pois esses não estariam enquadrados como escolas técnicas nem como instituições de ensino superior.
Contudo, a procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação, argumentou que as instituições militares de ensino fazem parte da administração federal e, portanto, devem se adequar às regras de inclusão educacional.
"Sendo os colégios militares instituições mantidas por instâncias federais, a política de cotas deve ser implementada nesses processos seletivos. Não há justificativa para que o governo federal promova políticas inclusivas no ensino médio, superior e nos concursos públicos, e ao mesmo tempo exclua essa política do ensino básico", afirmou a procuradora.
Na decisão, a 10ª Vara Cível Federal de São Paulo rejeitou os argumentos do Exército e reforçou que a classificação das instituições não as isenta do cumprimento das normas de inclusão.
"Se os colégios militares têm como objetivo a formação de futuros integrantes das Forças Armadas, a reserva de vagas para grupos historicamente marginalizados é uma oportunidade de romper com a sub-representatividade dessas populações em espaços de poder que, historicamente, foram comandados pelas elites", destacou a sentença.
Reportado por Thiago Vieira na Revista Oeste.