O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, afirmou na última quinta-feira (6) que não vê diferença entre as revistas íntimas realizadas em aeroportos e aquelas conduzidas em presídios. Durante sessão plenária, ele defendeu a legalidade desse procedimento no sistema prisional, destacando que se trata de uma questão de segurança.
"Não compreendo por que esse procedimento seria aceito em um aeroporto e não em um estabelecimento prisional", declarou Mendonça.
O ministro compartilhou sua experiência ao passar por uma inspeção rigorosa em um aeroporto durante uma viagem à Europa. "Fui sorteado para uma revista e tive que tirar o sapato, autorizar o toque e fui revistado de cima a baixo. Não me senti em uma situação vexatória", relatou.
Ele argumentou que a dignidade humana só é violada em casos de abuso, os quais, segundo ele, seriam exceções à regra.
O STF retomou a análise do caso ARE 959.620, que envolve uma mulher absolvida após ser presa transportando 96 gramas de maconha dentro do corpo para o irmão, detento no Presídio Central de Porto Alegre (RS). O julgamento avalia se a prova obtida por meio da revista íntima pode ser considerada ilícita.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu da decisão e a sentença terá repercussão geral, ou seja, o entendimento do STF servirá como referência para todo o Judiciário em casos semelhantes.
Segundo informações do próprio Supremo Tribunal Federal, a revista íntima consiste na retirada de roupas ou parte delas, além da inspeção em cavidades corporais, como ânus e vagina. O principal debate no julgamento está na validade dessa prática como prova jurídica.