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STF Retoma Julgamento De Ação Que Limitou Operações Policiais Em Favelas Do Rio

5/2/2025
thefarol.com
Pedro Gontijo/Senado Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, nesta quarta-feira (5), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas. O caso, que impacta diretamente a atuação das forças de segurança no Rio de Janeiro, havia sido suspenso em novembro de 2023 após a Corte ouvir manifestações de entidades como a Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência, Instituto de Defesa da População Negra e Educafro, além de representantes do governo fluminense.

Agora, o STF decidirá se mantém as restrições impostas até o momento ou se permitirá uma atuação mais ampla das polícias nas comunidades do estado.

Na terça-feira (4), a Prefeitura do Rio de Janeiro protocolou uma petição no STF alertando sobre a expansão do crime organizado na cidade, que teria sido impulsionada pelas limitações às operações policiais determinadas pela Corte.

O documento, que contém 23 páginas, apresenta dados que a prefeitura classifica como “alarmantes”, com destaque para o “aumento substancial” de barricadas em vias públicas, um dos principais instrumentos usados por facções criminosas para controlar territórios e dificultar a entrada da polícia.

“Há uma perigosíssima expansão de áreas controladas e submetidas ao poder das organizações criminosas, que já avança sobre a malha urbana formal da cidade”, diz a petição enviada ao STF.

A discussão teve início em junho de 2020, quando o ministro Edson Fachin atendeu a um pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e impôs restrições às operações da polícia em favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19.

Na petição inicial, o PSB argumentou que a política de segurança pública do estado, em vez de prevenir mortes e conflitos armados, incentivava a letalidade policial.

Em agosto de 2020, a Corte estabeleceu novas restrições, incluindo a proibição do uso de helicópteros em operações policiais, salvo em casos de estrita necessidade, e com a obrigatoriedade de apresentação de um relatório justificando a ação ao fim da operação.

Segundo os autos, um decreto estadual vigente autoriza o uso de helicópteros como plataforma de tiro, o que levou a questionamentos sobre a legalidade e os riscos dessa prática.

Reportado por Cristyan Costa na Revista Oeste.

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