POLÍTICA

Janja Busca Benefícios De Cargo Público Sem Prestação De Contas, Aponta Estadão

3/2/2025
thefarol.com
Fernando Frazão/Agência Brasil.

A posição da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem gerado controvérsias devido à sua atuação institucional sem ocupar oficialmente um cargo na administração pública. Segundo um editorial publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, nesta segunda-feira (3), o governo Lula tem atribuído à primeira-dama um papel formal que não encontra respaldo na estrutura do Estado, permitindo que ela exerça influência e represente o país em eventos sem a devida prestação de contas.

Embora o cargo de primeira-dama não exista formalmente na administração pública, Janja tem participado ativamente de eventos governamentais no Brasil e no exterior. Quando questionado sobre seus gastos e sua agenda oficial, o Palácio do Planalto recusa-se a fornecer informações, sob a justificativa de que ela não exerce uma função pública nos termos da Lei 8.112/90, e, portanto, não teria a obrigação de prestar contas à sociedade.

No entanto, o Estadão aponta contradições nessa justificativa. O jornal argumenta que, quando conveniente ao governo, Janja assume um papel de destaque, chegando a representar o Brasil em eventos internacionais e influenciar decisões políticas.

A participação da primeira-dama em eventos de grande visibilidade evidencia seu papel na administração. Em 2023, Janja teve participação ativa na cúpula do G20 no Rio de Janeiro e, recentemente, foi designada para representar o país na cerimônia de abertura da Olimpíada de Paris. Em breve, deve comparecer a um fórum em Roma sobre a Aliança Global de Combate à Fome, em nome do Brasil.

O editorial do Estadão questiona: “Na ausência de Lula, por que Janja irá a Roma e não o vice-presidente Geraldo Alckmin ou o embaixador do Brasil na Itália?”

A dualidade no papel de Janja—atuando como figura pública quando conveniente e se eximindo de responsabilidades quando cobrada—afronta princípios da transparência e publicidade estabelecidos na Constituição Federal.

O artigo 37 da Constituição determina que a administração pública deve obedecer ao princípio da publicidade, enquanto o artigo 5º, inciso XXXIII, assegura à sociedade o direito constitucional à informação sobre atos do governo.

“A transparência na administração pública é inegociável, pois se trata de uma das vigas mestras da democracia”, afirma o jornal. “Qualquer um que exerça função pública, de jure ou de fato, deve estar submetido aos mecanismos de controle exigidos pelo ordenamento jurídico pátrio.”

A ausência de clareza sobre o status de Janja no governo gera questionamentos sobre o compromisso da gestão de Lula com a transparência. O Estadão conclui que essa situação representa uma violação permanente da legislação brasileira, uma vez que a primeira-dama usufrui dos benefícios de um cargo público, mas sem as obrigações que ele impõe.

“Não se pode servir a dois senhores. Janja não pode usufruir dos bônus da função pública ao mesmo tempo que o governo manobra para evitar seus ônus a todo custo”, finaliza o editorial.

Reportado por Amanda Sampaio na Revista Oeste.

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