Como reportado na Revista Oeste, nesta quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025, a Justiça de São Paulo emitiu uma liminar favorável à empresa 99 Tecnologia, considerando inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que veta o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos na capital paulista. A decisão, assinada pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, determina que a prefeitura tem o dever de regulamentar e fiscalizar o serviço, mas não de proibi-lo, com base na Lei Federal nº 12.587/2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A liminar surgiu de uma ação movida pela 99 contra a aplicação de multas pela prefeitura. Apesar da decisão favorável à empresa, o serviço permanece suspenso devido a uma ordem vigente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), proveniente de uma ação civil pública iniciada pela gestão de Nunes. O TJSP ainda avalia um recurso da 99, o que mantém o impasse jurídico. A administração municipal informou que recorrerá assim que for oficialmente notificada da liminar.
O transporte por motos de aplicativos está proibido em São Paulo há dois anos. Em janeiro de 2025, a 99 desafiou a restrição ao lançar o serviço na cidade, seguida pela Uber. A prefeitura justificou a proibição com sua autonomia para regulamentar atividades locais, enquanto as empresas argumentam que não há respaldo legal para impedir uma atividade econômica lícita. O cerne da disputa está na interpretação da Lei Federal de Mobilidade Urbana, que delega aos municípios a gestão do transporte, mas não autoriza proibições absolutas.
Anteriormente, o TJSP declarou inconstitucional uma lei municipal que bania o mototáxi, por invadir competências federais. Na ocasião, foram suspensas penalidades como multas e apreensão de veículos. As empresas de aplicativos reforçam que seus serviços diferem dos mototáxis tradicionais, assim como os táxis se distinguem das caronas por aplicativos, buscando legitimar sua operação.